Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.160 de 6 de Setembro de 1984
Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, incorpora gratificações aos proventos de aposentadoria e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os servidores de que trata o artigo 1º fazem jus à Gratificação de Nível Superior.