Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.155 de 30 de Julho de 1984
Altera os limites do Beneficio Fiscal instituída pelo Decreto-lei nº 1358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.