Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.153 de 24 de Julho de 1984
Introduz parágrafos no artigo 3º da Lei nº 6.732, de 04 de dezembro de 1979, e dá outra providência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.