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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.153 de 24 de Julho de 1984

Introduz parágrafos no artigo 3º da Lei nº 6.732, de 04 de dezembro de 1979, e dá outra providência.

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Art. 2º

O disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 6 732, de 1979 , acrescentado pelo artigo anterior, alcança, também, a contagem de período de exercício pleiteada anteriormente à vigência deste Decreto-lei.