Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.153 de 24 de Julho de 1984
Introduz parágrafos no artigo 3º da Lei nº 6.732, de 04 de dezembro de 1979, e dá outra providência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 6 732, de 1979 , acrescentado pelo artigo anterior, alcança, também, a contagem de período de exercício pleiteada anteriormente à vigência deste Decreto-lei.