Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.152 de 18 de Julho de 1984
Estende o prazo limite fixado no Decreto-lei nº 1.825, de 22 de dezembro de 1980, que isenta do imposto de renda os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estendido para 31 de dezembro de 1990 o prazo estabelecido no Art. 1º do Decreto-lei nº 1.825, de 22 de dezembro de 1980 .