JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 215 de 27 de Fevereiro de 1967

Altera o Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938).

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 215 /1967