Artigo 3º do Decreto-Lei nº 215 de 27 de Fevereiro de 1967
Altera o Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.