Artigo 2º, Alínea a do Decreto-Lei nº 215 de 27 de Fevereiro de 1967
Altera o Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Substitutos de Auditor e Advogado-de-Ofício, atualmente com estabilidade assegurada e vencimentos integrais, passam a ter exercício efetivo nas respectivas Auditorias, competindo-lhes, independentemente de convocação:
a
assumir o exercício pleno do cargo, quando vago, bem como, nos períodos de férias e licença do Auditor titular e nas suas faltas e impedimentos;
b
funcionar, por designação do Auditor em processos da competência dos Conselhos Permanentes, até final julgamento.