JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 215 de 27 de Fevereiro de 1967

Altera o Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São acrescentados ao artigo 91 do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938) , as seguintes alíneas:
"s) remover, a pedido, de uma para outra Auditoria da mesma entrância, os auditores, advogados-de-ofício e respectivos substitutos;
t) determinar, por motivo de interêsse público em escrutínio secreto, pelo voto de dois terços dos ministros efetivos, a remoção ou a disponibilidade dos auditores, assegurando-lhes defesa".
Art. 1º do Decreto-Lei 215 /1967