Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.149 de 3 de Julho de 1984
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Conta do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1984.