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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.149 de 3 de Julho de 1984

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Conta do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1984.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.149 /1984