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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.149 de 3 de Julho de 1984

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Conta do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1984.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto nº 2.177, de 1984) (Vide Decreto nº 2.219, de 1985)