Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.148 de 25 de Abril de 1940
Dispõe sobre certidões de tempo de serviço e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre certidões de tempo de serviço e dá outras providências
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