Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.148 de 25 de Abril de 1940
Dispõe sobre certidões de tempo de serviço e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As disposições deste decreto-lei serão extensivas aos extranumerários, quando os respectivos Serviços de Pessoal o julgarem necessário à execução dos seus trabalhos.