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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.142 de 28 de Junho de 1984

Reajusta os vencimentos e proventos dos fun cionários do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.142 /1984