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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.142 de 28 de Junho de 1984

Reajusta os vencimentos e proventos dos fun cionários do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica elevado para Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.142 /1984