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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.140 de 28 de Junho de 1984

Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Odontológica, na Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto-Lei 2.140 /1984