Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.140 de 28 de Junho de 1984
Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Odontológica, na Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.