JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.140 de 28 de Junho de 1984

Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Odontológica, na Previdência Social, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O preenchimento dos cargos ou empregos das classes, especial e intermediárias, da categoria funcional a que se refere este Decreto-lei, far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.

Art. 7º do Decreto-Lei 2.140 /1984