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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 2.140 de 28 de Junho de 1984

Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Odontológica, na Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 5º

As estruturas da Categoria Funcional de Odontólogo, código NS-909 ou LT-NS-909, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, ficam alteradas na forma do Anexo deste Decreto-lei.

§ 1º

As alterações a que se refere este artigo não acarretarão elevação automática de vencimento ou salário.

§ 2º

Os servidores atingidos pela alteração serão posicionados nas classes resultantes da nova estrutura, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.

Art. 5º, §1º do Decreto-Lei 2.140 /1984