Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 2.140 de 28 de Junho de 1984
Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Odontológica, na Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As estruturas da Categoria Funcional de Odontólogo, código NS-909 ou LT-NS-909, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, ficam alteradas na forma do Anexo deste Decreto-lei.
§ 1º
As alterações a que se refere este artigo não acarretarão elevação automática de vencimento ou salário.
§ 2º
Os servidores atingidos pela alteração serão posicionados nas classes resultantes da nova estrutura, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.