Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.140 de 28 de Junho de 1984
Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Odontológica, na Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Atividade Odontológica, a ser deferida aos servidores da Previdência Social integrantes da Categoria Funcional de Odontólogo, código NS-909 ou LT-NS-909, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que. se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , pelo efetivo desempenho de atividades odontógicas.