Artigo 1º do Decreto-Lei nº 214 de 27 de Fevereiro de 1967
Prorroga o período de vigência do crédito especial autorizado pela Lei nº 4.793, de 20 de outubro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A vigência do crédito especial de que trata a Lei nº 4.793, de 20 de outubro de 1965 , aberto pelo Decreto nº 59.404, de 20 de outubro de 1966 , será até 31 de dezembro de 1967.