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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 214 de 27 de Fevereiro de 1967

Prorroga o período de vigência do crédito especial autorizado pela Lei nº 4.793, de 20 de outubro de 1965.

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Art. 1º

A vigência do crédito especial de que trata a Lei nº 4.793, de 20 de outubro de 1965 , aberto pelo Decreto nº 59.404, de 20 de outubro de 1966 , será até 31 de dezembro de 1967.

Art. 1º do Decreto-Lei 214 /1967