Decreto-Lei nº 214 de 27 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o período de vigência do crédito especial autorizado pela Lei nº 4.793, de 20 de outubro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de setembro de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
A vigência do crédito especial de que trata a Lei nº 4.793, de 20 de outubro de 1965 , aberto pelo Decreto nº 59.404, de 20 de outubro de 1966 , será até 31 de dezembro de 1967.
Art. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Zilmar Araripe Octavio Gouvêa de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967