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Decreto-Lei nº 214 de 27 de Fevereiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o período de vigência do crédito especial autorizado pela Lei nº 4.793, de 20 de outubro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de setembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

A vigência do crédito especial de que trata a Lei nº 4.793, de 20 de outubro de 1965 , aberto pelo Decreto nº 59.404, de 20 de outubro de 1966 , será até 31 de dezembro de 1967.

Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Zilmar Araripe Octavio Gouvêa de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967