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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.138 de 12 de Abril de 1940

Cria o Instituto Nacional de Óleos, no Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Agronômicas, no Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.138 /1940