Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.138 de 12 de Abril de 1940
Cria o Instituto Nacional de Óleos, no Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Agronômicas, no Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Instituto Nacional de Óleos, no Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Agronômicas, no Ministério da Agricultura.
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