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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.138 de 12 de Abril de 1940

Cria o Instituto Nacional de Óleos, no Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Agronômicas, no Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

A direção do Instituto Nacional de Óleos e o Curso de Especialização em Plantas Oleaginosas, Óleos Vegetais e Indústria de óleos, criado na Escola Nacional de Agronomia, pelo decreto-lei nº 1.664, de 9 de outubro de 1939 , ficarão a cargo do professor da 19ª cadeira da mesma Escola.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.138 /1940