Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.134 de 26 de Junho de 1984
Prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.