Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.134 de 26 de Junho de 1984
Prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro da Fazenda poderá dispensar a constituição de crédito tributário de valor inferior ao custo de administração desse crédito.