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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.134 de 26 de Junho de 1984

Prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministro da Fazenda poderá dispensar a constituição de crédito tributário de valor inferior ao custo de administração desse crédito.

Art. 7º do Decreto-Lei 2.134 /1984