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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.134 de 26 de Junho de 1984

Prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1986 o prazo para destinação dos recursos de que tratam o artigo 5º do Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970 , e o artigo 6º do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971 , e alterações posteriores.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.134 /1984