Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.131 de 25 de Junho de 1984
Produção de feitos Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem como os das pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.