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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.131 de 12 de Abril de 1940

Cria a Secção III do "Diário Oficial"

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Art. 2º

Na Secção III do "Diário Oficial" serão feitas as publicações relativas à concessão de privilégios do invenção, registros de marcas de indústria e comércio, arquivamento de marcas inscritas nos registos internacionais e quaisquer outras que se tornem necessárias, bem como a do expediente do Departamento Nacional da Propriedade Industrial.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.131 /1940