Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.131 de 12 de Abril de 1940
Cria a Secção III do "Diário Oficial"
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na Secção III do "Diário Oficial" serão feitas as publicações relativas à concessão de privilégios do invenção, registros de marcas de indústria e comércio, arquivamento de marcas inscritas nos registos internacionais e quaisquer outras que se tornem necessárias, bem como a do expediente do Departamento Nacional da Propriedade Industrial.