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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.131 de 12 de Abril de 1940

Cria a Secção III do "Diário Oficial"

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Art. 1º

A "Revista da Propriedade Industrial" passa a constituir a Secção III do "Diário Oficial", ficando sujeita a venda e assinatura diversas.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.131 /1940