Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.131 de 12 de Abril de 1940
Cria a Secção III do "Diário Oficial"
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A "Revista da Propriedade Industrial" passa a constituir a Secção III do "Diário Oficial", ficando sujeita a venda e assinatura diversas.