Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.126 de 19 de Junho de 1984
Inclui a Gratificação de Função Policial no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Distrito Federal.