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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.126 de 19 de Junho de 1984

Inclui a Gratificação de Função Policial no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.126 /1984