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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.125 de 19 de Junho de 1984

Estabelece correspondência de referências de vencimentos concernentes aos servidores alcançados pelo artigo 1º da Lei nº 6.823, de 22 de setembro de 1980.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.125 /1984