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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.125 de 19 de Junho de 1984

Estabelece correspondência de referências de vencimentos concernentes aos servidores alcançados pelo artigo 1º da Lei nº 6.823, de 22 de setembro de 1980.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.125 /1984