Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.124 de 13 de Junho de 1984
Altera a legislação do imposto de renda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O § 7º do artigo 7º do Decreto-lei nº 1.641, de 7 de dezembro de 1978 , passa a vigorar com a seguinte redação: " § 7º - A falta de recolhimento do imposto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação do imposto de renda no regime de fonte."