Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.123 de 5 de Junho de 1984
Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei nº 2.121, de 16 de maio de 1984, que instituiu a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1984, revogadas as disposições em contrário.