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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.123 de 5 de Junho de 1984

Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei nº 2.121, de 16 de maio de 1984, que instituiu a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica incluído nas exceções previstas no § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.121, de 1984 , o afastamento, decorrente de licença especial, dos funcionários regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 .

Art. 2º do Decreto-Lei 2.123 /1984