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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.122 de 4 de Junho de 1984

Aplica, no que couber, o disposto no Decreto-lei nº 2.112, de 17 de abril de 1984, aos funcionários pertencentes à Categoria Funcional privativa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, incluída no Grupo-Atividades de Controle Externo, do Quadro de Pessoal do referido Tribunal de Contas.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.