Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.119 de 14 de Maio de 1984
Dispõe sobre a incorporação da Gratificação que menciona ao provento da aposentadoria e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.