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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.119 de 14 de Maio de 1984

Dispõe sobre a incorporação da Gratificação que menciona ao provento da aposentadoria e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.119 /1984