Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.119 de 14 de Maio de 1984
Dispõe sobre a incorporação da Gratificação que menciona ao provento da aposentadoria e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.