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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.116 de 7 de Maio de 1984

Fixa remuneração de Diplomata servindo em organismo internacional e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.116 /1984