Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.114 de 23 de Abril de 1984

Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médica na Previdência Social, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei, cujos efeitos retroagem a 1º de abril de 1984, correrão à conta das dotações próprias das autarquias previdenciárias.

Parágrafo único

Na hipótese de haver insuficiência de recursos orçamentários no Orçamento do INAMPS, a sua complementação poderá ser atendida à conta de dotações a serem consignadas no Orçamento Geral da União.

Anexo

Texto

Download para anexo