Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.114 de 23 de Abril de 1984
Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médica na Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Atividade Médica, a ser deferida aos servidores da Previdência Social integrantes da Categoria Funcional de Médico, código NS-901 ou LT-NS-901, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, pelo efetivo desempenho de atividades médicas.