Decreto-Lei nº 2.113 de 18 de Abril de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 2º do Decreto-lei nº 2.087, de 22 de dezembro de 1983 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º, da República.
Art. 1º
Fica revogado o art. 2º do Decreto-lei nº 2.087, de 22 de dezembro de 1983 , restabelecidas as disposições legais anteriormente vigentes sobre a matéria.
Art. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1984