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Decreto-Lei nº 2.113 de 18 de Abril de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 2º do Decreto-lei nº 2.087, de 22 de dezembro de 1983 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º, da República.


Art. 1º

Fica revogado o art. 2º do Decreto-lei nº 2.087, de 22 de dezembro de 1983 , restabelecidas as disposições legais anteriormente vigentes sobre a matéria.

Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1984