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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.113 de 5 de Abril de 1940

Regula a concessão das gratificações a que se referem os itens I e II do art. 120, do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939

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Art. 4º

Revogam-se o decreto-lei n. 1.312, de 1 de junho de 1939 , o art. 5º do decreto-lei n. 1.984, de 29 de janeiro dêste ano , e as disposições em contrário

Art. 4º do Decreto-Lei 2.113 /1940