Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.113 de 5 de Abril de 1940
Regula a concessão das gratificações a que se referem os itens I e II do art. 120, do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se o decreto-lei n. 1.312, de 1 de junho de 1939 , o art. 5º do decreto-lei n. 1.984, de 29 de janeiro dêste ano , e as disposições em contrário