Artigo 6º do Decreto-Lei nº 211 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o registro dos órgãos executivos de atividades hemoterápicas a que se refere o art. 3º, item 3, da Lei nº 4.701, de 28 de junho de 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.