Decreto-Lei nº 2.109 de 20 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 2.099, de 28 de dezembro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 20 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto-lei nº 2.099, de 28 de dezembro de 1983 , que estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício financeiro de 1984.
Art. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1984