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Decreto-Lei nº 2.109 de 20 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 2.099, de 28 de dezembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 2.099, de 28 de dezembro de 1983 , que estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício financeiro de 1984.

Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1984