Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.107 de 13 de Fevereiro de 1984
Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal.