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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.107 de 13 de Fevereiro de 1984

Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.107 /1984