Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.107 de 13 de Fevereiro de 1984
Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os servidores de que trata o artigo anterior fazem jus à Gratificação de Nível Superior.