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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.107 de 13 de Fevereiro de 1984

Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os servidores de que trata o artigo anterior fazem jus à Gratificação de Nível Superior.

Anexo

Texto

Download para anexo Vide alterações: (Vide Decreto-lei nº 2.160, de 1984) (Vide Decreto-lei nº 2.239, de 1985) (Vide Decreto-lei nº 2.160, de 1984) (Vide Decreto-lei nº 2.269, de 1985)