Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.107 de 13 de Fevereiro de 1984
Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974 , a Gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação ou Fiscalização dos Tributos do Distrito Federal com as características, beneficiários e bases de concessão estabelecidos no anexo deste Decreto-Lei .