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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.102 de 28 de dezembro de 1983

Altera disposições do Decreto lei nº 651, de 26 de agosto de 1938.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.102 /1983