Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.100 de 28 de dezembro de 1983
Altera o artigo 9º do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.