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Artigo unico, Inciso II do Decreto-Lei nº 21 de 26 de Novembro de 1937

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 1.060:000$ às verbas que especifica.

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Art. único

Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de 1.060:000$000 (mil e sessenta contos de réis) para refôrço das seguintes dotações do vigente orçamento do mesmo ministério:

II

Material Obras S/c. n. 145 - Para o mobiliário da Secretaria de Estado, na sua nova sede, inclusive armações metálicas para o arquivo e máquinas de escrever(...) 260:000$000

III

Serviços e encargos diversos Verba 1ª - Secretaria de Estado, etc. Eventuais S/c. n. 6 - Para ocorrer a despesas extraordinárias e diligências em sindicâncias de caráter reservado a cargo do ministério(...) 800:000$000 Total(...) 1.060:000$000