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Decreto-Lei nº 21 de 26 de Novembro de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 1.060:000$ às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e nos têrmos da autorização contida na lei n. 514, de 27 de setembro de 1937, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de novembro do 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. único

Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de 1.060:000$000 (mil e sessenta contos de réis) para refôrço das seguintes dotações do vigente orçamento do mesmo ministério:

II

Material Obras S/c. n. 145 - Para o mobiliário da Secretaria de Estado, na sua nova sede, inclusive armações metálicas para o arquivo e máquinas de escrever(...) 260:000$000

III

Serviços e encargos diversos Verba 1ª - Secretaria de Estado, etc. Eventuais S/c. n. 6 - Para ocorrer a despesas extraordinárias e diligências em sindicâncias de caráter reservado a cargo do ministério(...) 800:000$000 Total(...) 1.060:000$000


GETULIO VARGAS Francisco Campos Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1937

Decreto-Lei nº 21 de 26 de Novembro de 1937